Perguntas
PERGUNTAS FREQUENTES
Atualizado em Novembro de 2021.
Sim, são distintos.
A Educação a Distância (EaD) é antes de tudo Educação. Sua especificidade reside na mediação didático-pedagógica, favorecida por tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) e/ou outras formas complementares, em uma sala de aula virtual que denominamos de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A oferta de EaD exige pessoal qualificado, políticas de acesso, de acompanhamento e de avaliação da aprendizagem compatíveis, AVA intencionalmente organizado para a interação e mediação pedagógica, materiais didáticos interativos, entre outros aspectos, a fim que seja possível o encontro educativo de pessoas que estejam em lugares e tempos diversos.
O Ensino Remoto Emergencial (ERE) corresponde a um regime de ensino adotado temporariamente que busca, em tempo de crise, seguir promovendo a formação acadêmica por meio de atividades pedagógicas viabilizadas pelo uso de tecnologias digitais de comunicação e informação (TDIC), assim como outras possibilidades complementares, para a interação discente-docente-conhecimento. Em outras palavras, o ERE emprega alguns recursos e procedimentos da EaD, mas não é Educação a Distância.
A Educação a Distância (EaD) é antes de tudo Educação. Sua especificidade reside na mediação didático-pedagógica, favorecida por tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) e/ou outras formas complementares, em uma sala de aula virtual que denominamos de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A oferta de EaD exige pessoal qualificado, políticas de acesso, de acompanhamento e de avaliação da aprendizagem compatíveis, AVA intencionalmente organizado para a interação e mediação pedagógica, materiais didáticos interativos, entre outros aspectos, a fim que seja possível o encontro educativo de pessoas que estejam em lugares e tempos diversos.
O Ensino Remoto Emergencial (ERE) corresponde a um regime de ensino adotado temporariamente que busca, em tempo de crise, seguir promovendo a formação acadêmica por meio de atividades pedagógicas viabilizadas pelo uso de tecnologias digitais de comunicação e informação (TDIC), assim como outras possibilidades complementares, para a interação discente-docente-conhecimento. Em outras palavras, o ERE emprega alguns recursos e procedimentos da EaD, mas não é Educação a Distância.
O ERE encontra-se regulamentado pela Portaria nº 544
, de 16 de junho
de 2020, emitida pelo
Ministério da Educação (MEC), na qual se confere liberdade à cada
instituição de ensino para deliberar sobre a forma de organizá-lo e conduzi-lo,
segundo as normas legais vigentes, apenas enquanto durar a situação de crise que o
motivou.
Não. O ERE é uma medida de caráter excepcional e temporário e não
altera qualquer estrutura já prevista nos atuais Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC)
da UNILA, tendo em vista que no horizonte há a expectativa de retomada das atividades
acadêmicas tais como originalmente aprovadas pelos colegiados superiores.
Os dispositivos legais são vários, mas alguns dos principais são:
- Artigo 80, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
- Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020
- Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016 ;
- Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 ;
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 ;
- Portaria MEC nº 275, de 18 de dezembro de 2018 ;
- Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 ;
- Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância.
- Artigo 80, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
- Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020
- Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016 ;
- Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 ;
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 ;
- Portaria MEC nº 275, de 18 de dezembro de 2018 ;
- Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 ;
- Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância.
Sim. A UNILA está devidamente credenciada pelo Ministério da Educação
para a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato
sensu a distância, conforme as seguintes portarias:
- Portaria MEC nº 1.049, de 12 de setembro de 2016 ;
- Portaria MEC nº 918, de 15 de agosto de 2017 .
- Portaria MEC nº 1.049, de 12 de setembro de 2016 ;
- Portaria MEC nº 918, de 15 de agosto de 2017 .
Dentre os principais benefícios da Educação a Distância, destacam-se a
flexibilização de horário e lugar para os estudos, além da
redução nos custos com deslocamento diário obrigatório para as
dependências da Universidade.
Para que o(a) estudante tenha êxito nos estudos a distância, exige-se dele(a) organização de um cronograma semanal de estudos e muita disciplina para observá-lo, a fim de não acumular atividades e/ou perder prazos.
Para que o(a) estudante tenha êxito nos estudos a distância, exige-se dele(a) organização de um cronograma semanal de estudos e muita disciplina para observá-lo, a fim de não acumular atividades e/ou perder prazos.
Tudo depende do tipo de curso escolhido. Considerando o nível superior de
educação, em uma instituição séria e que prima pela qualidade
educacional, um curso a distância pode exigir até mais do(a) estudante, principalmente
em disciplina, determinação e autonomia para buscar e tratar
informações.
É recomendável que a pessoa tenha noções básicas de
navegação on-line e domine as principais ferramentas digitais. De modo objetivo, para
acessar o conteúdo, assistir às aulas e realizar as atividades propostas é
necessário saber realizar tarefas simples no aparelho escolhido (celular, tablete, computador
etc.), tais como: ligar o equipamento, navegar na internet, digitar, usar o mouse e trabalhar com
programas simples de edição de texto. Esse conhecimento mínimo reduz as
possibilidades de desistência por parte do(a) estudante.
Estudar, pesquisar, interagir, sempre se colocando como agente ativo(a) de seu aprendizado. A
capacidade de administrar seu tempo, dedicando um conjunto de horas semanais para o estudo, é
outra importante exigência para seu aprimoramento profissional e pessoal.
Sim. É preciso superar o mito de que a Educação a Distância é
"fria" e de não se estabelecem vínculos entre as pessoas nessa modalidade de
ensino. Quanto maior for a
atenção, a mediação e a qualidade do tempo investidas por aqueles(as)
que estão envolvidos(as) no processo educativo, maiores são as chances de êxito
no percurso formativo .
Sim. O diploma obtido em curso de graduação ou de pós-graduação a
distância vale tanto quanto o presencial e pode ser usado para comprovar a escolaridade em
concursos públicos, progressão profissional, continuidade nos estudos superiores,
entre outros, conforme o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
No entanto, é preciso observar que, para ter validade em todo o território nacional, qualquer diploma, seja ele presencial ou a distância, precisa ser emitido por uma instituição de ensino que tenha o curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por fim, vale destacar que a informação sobre a modalidade do curso (Presencial ou EaD) não é inserido no diploma, conforme o art. 100 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
No entanto, é preciso observar que, para ter validade em todo o território nacional, qualquer diploma, seja ele presencial ou a distância, precisa ser emitido por uma instituição de ensino que tenha o curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por fim, vale destacar que a informação sobre a modalidade do curso (Presencial ou EaD) não é inserido no diploma, conforme o art. 100 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Sim. A integração da UNILA ao Sistema da Universidade Aberta do Brasil está
regulamentada pela Portaria nº 220, de 16 de setembro de 2019
.
O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi criado pelo Ministério
da
Educação, em 2005, para a articulação e integração de um sistema nacional de Educação Superior a distância. Suas ações, programas, projetos e atividades visam à ampliação e interiorização da oferta da Educação Superior gratuito e de qualidade no Brasil, conforme consta no Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006 .
Educação, em 2005, para a articulação e integração de um sistema nacional de Educação Superior a distância. Suas ações, programas, projetos e atividades visam à ampliação e interiorização da oferta da Educação Superior gratuito e de qualidade no Brasil, conforme consta no Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006 .
É o local onde o(a) estudante realizará as atividades presenciais que estão
previstas no Projeto Pedagógico de seu curso, tais como avaliações,
participação em atividades de enriquecimento curricular, aulas práticas e de
laboratório, entre outras. No polo, o(a) discente pode também contar com o apoio
administrativo para a realização de sua matrícula, do requerimento de
solicitações diversas, etc.
Trata-se de um(a) profissional que, em conjunto com o(a) docente, colabora para aumentar as chances
de aprendizagem do(a) estudante, esclarecendo suas dúvidas, indicando leituras
complementares, orientando sobre a navegação no ambiente virtual de aprendizagem,
entre outras atividades.
AVA é o Ambiente Virtual de Aprendizagem, ou seja, é a sala de aula virtual. Nesse
espaço é possível acessar o conteúdo disponibilizado, interagir com o(a)
professor(a) e/ou tutor(a) e com os(as) demais colegas da turma.
A partir do momento em que o(a) estudante estiver matriculado(a), em qualquer dia e horário,
por meio de aparelhos celulares, tablets ou computadores conectados à internet, ele(a)
poderá acessar todo o conteúdo e as atividades propostas na plataforma virtual de
estudo, fornecendo seu login e sua senha.
São momentos em que o(a) professor(a) e a turma estão juntos(as), no mesmo dia e
horário, em tempo real, na sala de aula virtual. Esses encontros on-line são agendados
previamente para que todos(as) possam estar presentes e interagir, esclarecendo dúvidas e
aprendendo mais sobre os temas ali abordados.
Todas as propostas de atividades em que o(a) estudante tem a liberdade de escolher dia e
horário para realizá-las são chamadas de assíncronas. Em
Educação a Distância, as atividades assíncronas são a maioria,
tendo em vista a maior flexibilidade do(a) discente em seus estudos.
Na maior parte das situações, a interação entre estudante e professor(a)
é feita num intervalo de tempo não simultâneo. A exceção a isso
ocorre quando são marcados encontros de interação síncrona, ou seja,
momentos em que o(a) docente e a turma estão juntos(as), no mesmo dia e horário, na
sala de aula virtual.
A forma como a frequência será aferida está descrita no Projeto
Pedagógico de cada curso. De modo geral, a presença virtual é controlada pelas
postagens e participações do(a) estudante no ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
Quando há previsão de encontros presenciais obrigatórios, a frequência
é atestada pela assinatura na lista de presença.
O(A) estudante tem à disposição ferramentas para se relacionar com seu(sua)
professor(a) e/ou tutor(a) por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA. Há
tutoriais que explicam o passo a passo de como o(a) discente deve proceder.
Sim. O Biblioteca BIUNILA conta com uma série de alternativas digitais para consulta: ebooks,
periódicos e referências de acesso aberto, bases acadêmicas de dados,
repositórios de produção acadêmica da Universidade, entre outras.
Para entrar em contato com o Departamento de Educação a Distância (DED), basta
enviar um e-mail para ded@unila.edu.br, ligar para o (45) 3522-9676 ou ainda dirigir-se à
sala 307, na Unidade Vila A da UNILA, localizada na Avenida Silvio Américo Sasdelli, nº
1842, Vila A, em Foz do Iguaçu - PR.